Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ELZA MARIA BEZERRA MONTEIRO

Compete a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMARH:
I – acompanhar a implementação da política governamental, projetos e programas referentes às atividades da agropecuária;
II – manter atualizado cadastro das atividades da agropecuária do Município, seus problemas e potencialidades;
III – coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado no Município;
IV – acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que objetivam o crescimento dos produtores rurais de baixa renda;
V – promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesse dos produtores rurais;
VI – promover o incentivo à agropecuária, ao associativismo, ao cooperativismo, à produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem e o Agro-negócio;
VII – acompanhar o desenvolvimento de uma política agrícola justa, zelando pelos interesses dos seguimentos envolvidos no processo;
VIII – planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IX – definir, implantar e administrar os espaços geográficos e seus componentes a serem especialmente protegidos;
X – incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões;
XI – garantir que a legislação ambiental seja respeitada, podendo normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável, de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;
XII – coordenar programas de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas;
XIII – empenhar-se na proteção dos mananciais d’água e realizar trabalho de recomposição dos que já estão degradados;
XIV – implantar gradativamente a coleta seletiva de lixo e organizar cooperativas de reciclagem do lixo;
XV – Fortalecer a educação ambiental da população nas escolas e através da comunicação social;
XVI – Elaborar o Plano Municipal de Recursos Hídricos em harmonia com a Secretaria do Planejamento;
XVII – acompanhar a execução de convênios e contratos firmados com outros órgãos públicos ou firmas particulares na área de sua competência;
XVIII – desenvolver estudos e projetos de obras de interesse da Administração Municipal.

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Horário: 08:00 às 13:00