Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social

ÉVILIS GABRIELLA TEIXEIRA FERREIRA

À Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social compete:
I – coordenar a formulação a implementação da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas das Conferências Municipais e as deliberações e competências do CNAS/CMAS;
II – implementar e garantir o funcionamento do sistema único municipal de proteção social, baseado na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e descentralização de serviços, programas e projetos da assistência social;
III – definir as condições e o modo de acesso aos direitos relativos à assistência social, visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social, observadas as diretrizes emanadas do CNAS/CMAS;
IV – garantir e regular a implementação de serviços e programas de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais;
V – coordenar a gestão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, articulando-o aos demais programas e serviços da assistência social, e regular os benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de contingências sociais;
VI – formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
VII – coordenar a implementação da Política Municipal do Idoso, em observância à Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e participar da formulação do Plano de Gestão Intergovernamental e da proposta orçamentária;
VIII – atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;
IX – implementar o sistema de informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
X – coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social;
XI – apoiar técnica e financeiramente as entidades na implementação dos serviços e programas de proteção básica e especial, dos projetos de enfrentamento à pobreza e das ações assistenciais de caráter emergencial;
XII – estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e regular as relações entre os entes públicos, entidades e organizações não-governamentais;
XIII – incentivar a criação de instâncias públicas de defesa dos direitos dos usuários dos programas, serviços e projetos de assistência social;
XIV – articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e de deliberação do Sistema Único de Assistência Social;
XV – formular política para a formação sistemática e continuada de recursos humanos no campo do trabalho, da habitação e da assistência social;
XVI – desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área, em conjunto com as instituições de ensino e de pesquisa;
XVII – desenvolver projetos na área de trabalho, com especial enfoque na capacitação da mão-de-obra local;
XVIII – desenvolver projetos na área de habitação urbana e rural, estabelecendo parcerias com os governos estaduais e federais;
XIX – fornecer subsídios ao Gabinete do Prefeito em matéria relativa ao trabalho, a habitação e à assistência social.

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Horário: 08:00 às 13:00