Ismael Severino Juvêncio de Araújo
Prefeito(a)
Zilna de Medeiros Regalado Ferreira
Vice-prefeito(a)
Controladora Geral
Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs (expediente Interno)
pmfrutuosogomes@gmail.com
Chefe de Gabinete
Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs (expediente Interno)
pmfrutuosogomes@gmail.com
Secretário Municipal de Administração, Rh e Planejamento
Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs (expediente Interno)
pmfrutuosogomes@gmail.com
Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:00hs
(84) 9.9868-1367
elzinha_63@hotmail.com
Secretário(a)
08:00hs às 14:00hs
smecfrutuosogomes@gmail.com
Secretária de Governo
Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs (expediente Interno)
pmfrutuosogomes@gmail.com
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:hs / 13:00hs às 17:00hs Expediente Interno
(84) 9.9927-6963
pmfrutuosogomes@gmail.com
Secretária Municipal de Saúde
07:00hs às 17:00hs
(84) 9.9858-9961
smsfrutuosogomesrn@gmail.com
Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.
Segunda à Sexta, 07:00hs às 17:00hs
pmfrutuosogomes@gmail.com
Secretário(a)
Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs (expediente Interno)
pmfrutuosogomes@gmail.com
Secretária Municipal de Transportes
Rua José Carlos , Nº 95 - Centro - CEP: 59.890-000
Segunda à Sexta, 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs (expediente Interno)
pmfrutuosogomes@gmail.com
Controlar a legalidade e regularidade dos atos da administração - Analisa contratos, licitações, processos e pagamentos para evitar erros, fraudes ou desperdícios.
Acompanhar a execução orçamentária e financeira - Monitora receitas, despesas e aplicação de recursos públicos, garantindo que estejam dentro da lei.
Realizar auditorias internas - Verifica se os órgãos da prefeitura estão agindo com eficiência, legalidade e economia.
Promover a transparência pública - Garante que informações sobre gastos, contratos, licitações e programas estejam disponíveis para a população (Portal da Transparência, por exemplo).
Receber e apurar denúncias - Atua no combate à corrupção, investigando irregularidades e encaminhando os casos aos órgãos competentes.
Orientar os servidores e secretarias - Dá suporte técnico sobre normas legais, prestações de contas e boas práticas de gestão.
Elaborar relatórios e prestações de contas - Prepara documentos para os órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas.
A secretária de gabinete atua como assessora do prefeito, auxiliando na organização e coordenação das atividades administrativas e políticas da prefeitura; Atua como um elo de comunicação entre o gabinete do prefeito e as demais secretarias municipais, facilitando a colaboração e o fluxo de informações entre os setores.
Assessoria direta ao prefeito - Auxilia nas decisões, organiza a agenda e acompanha compromissos oficiais.
Gestão da comunicação oficial - Coordena a correspondência do prefeito, encaminha ofícios, respostas e documentos.
Atendimento ao público e autoridades - Recebe e encaminha cidadãos, vereadores, secretários e representantes de instituições.
Organização de reuniões e eventos - Planeja encontros, audiências e solenidades com participação do prefeito.
Acompanhamento de projetos e demandas - Monitora ações e solicitações que chegam ao gabinete e garante retorno adequado.
Intermediação entre o prefeito e os órgãos da prefeitura - Facilita o contato entre o prefeito e as secretarias municipais.
A Secretaria de Administração do município cuida da parte organizacional e burocrática da prefeitura. Ela garante que tudo funcione bem internamente.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Gestão de pessoal - Cuida dos servidores públicos: contratações, folha de pagamento, férias, aposentadorias, capacitação, entre outros.
Organização administrativa - Define regras, cria normas internas e estrutura o funcionamento dos setores da prefeitura.
Controle de bens e patrimônio - Faz o inventário, controle e manutenção dos bens públicos (móveis, imóveis, veículos, equipamentos).
Gestão de compras e contratos - Realiza licitações, compras públicas e acompanha contratos com empresas prestadoras de serviço.
Arquivo e documentação oficial - Organiza e arquiva documentos, ofícios, processos e demais registros administrativos.
Apoio às demais secretarias - Dá suporte técnico e administrativo para que outras áreas da prefeitura funcionem bem.
A Secretaria de Agricultura do município é responsável por apoiar o desenvolvimento das atividades rurais e fortalecer a produção agrícola local.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Apoio ao produtor rural - Oferece assistência técnica, cursos, orientações e incentivos para agricultores e pecuaristas.
Promoção da agricultura familiar - Estimula e apoia pequenos produtores com programas específicos e acesso a políticas públicas.
Gestão de feiras e mercados locais - Organiza feiras livres, mercados do produtor e outras formas de comercialização direta.
Implementação de políticas agrícolas - Executa ações voltadas para o desenvolvimento rural, em parceria com governos estadual e federal.
Incentivo à produção sustentável - Promove o uso responsável do solo, da água e dos recursos naturais, incentivando práticas agrícolas sustentáveis.
Apoio à agroindústria e cooperativas - Incentiva a criação e fortalecimento de cooperativas e pequenas agroindústrias locais.
Manutenção de estradas vicinais - Em muitos municípios, também é responsabilidade da secretaria melhorar as estradas rurais para escoamento da produção.
Educação: Gerir a educação básica - Administra escolas municipais, professores, merenda, transporte escolar e material didático. Elaborar políticas educacionais - Planeja e executa programas de melhoria da educação, alfabetização, inclusão e formação continuada. Fiscalizar e avaliar o ensino - Acompanha o desempenho escolar, a frequência e a qualidade do ensino oferecido.
Cultura: Valorizar e preservar a cultura local - Apoia manifestações culturais, grupos artísticos, festas tradicionais e patrimônio histórico. Incentivar a produção cultural - Promove oficinas, eventos, festivais e acesso à cultura para todos. Gerenciar espaços culturais - Administra bibliotecas, teatros, centros culturais e museus do município.
Turismo: Promover o turismo local - Divulga atrativos turísticos, culturais e naturais da cidade. Apoiar o turismo sustentável - Estimula o turismo de forma responsável, gerando emprego e renda. Elaborar roteiros e eventos turísticos - Organiza eventos que atraiam visitantes e movimentem a economia local.
Esporte e Lazer: Incentivar a prática esportiva - Cria projetos esportivos para crianças, jovens e adultos. Realizar campeonatos e atividades recreativas - Promove eventos esportivos, torneios e ações de lazer para a comunidade. Manter espaços esportivos - Cuida de quadras, ginásios, campos e áreas de lazer públicas.
A Secretaria de Governo do município tem um papel estratégico de articulação política e administrativa. Ela atua como elo entre o prefeito, os vereadores, os secretários e a sociedade. Veja as principais atribuições, de forma clara e resumida:
Articulação política e institucional - Faz a ponte entre o Executivo e o Legislativo, acompanhando projetos de lei e mantendo o diálogo com os vereadores.
Apoio direto ao prefeito - Auxilia na coordenação das ações de governo e na tomada de decisões estratégicas.
Coordenação de políticas públicas - Acompanha a execução das ações das secretarias para garantir que estejam alinhadas com o plano de governo.
Gestão da comunicação governamental - Cuida da divulgação das ações da prefeitura e do relacionamento com a imprensa.
Atendimento à população e lideranças locais - Recebe demandas da sociedade civil, lideranças comunitárias e políticas.
Organização de agendas e eventos oficiais - Auxilia na organização de cerimônias, reuniões e compromissos do prefeito com autoridades e instituições.
Mediação de conflitos e negociação institucional - Atua para resolver impasses entre diferentes setores da administração ou entre governo e população.
A Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano do município é responsável por planejar, executar e manter a infraestrutura da cidade funcionando. Ela cuida do que está ligado ao espaço urbano e aos serviços públicos essenciais do dia a dia. Veja as principais atribuições:
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
OBRAS:
Planejar, executar e fiscalizar obras - Como pavimentação, calçamento, drenagem, construção e reforma de escolas, postos de saúde, praças e outros prédios públicos.
Manter e conservar a infraestrutura urbana - Realiza manutenção de ruas, calçadas, pontes, galerias, bueiros e iluminação pública (em alguns municípios).
Acompanhar obras contratadas - Fiscaliza a execução de serviços por empresas terceirizadas, garantindo prazos e qualidade.
Desenvolvimento Urbano:
Planejar o crescimento da cidade - Elabora e revisa o Plano Diretor e outras políticas de uso e ocupação do solo.
Analisar e aprovar projetos de construção - Avalia pedidos de alvará de construção, loteamentos, regularização fundiária e projetos arquitetônicos.
Organizar o espaço urbano - Define áreas residenciais, comerciais, industriais, zonas verdes e áreas de expansão urbana.
Promover habitação de interesse social - Desenvolve projetos de moradia popular e regularização de áreas ocupadas por famílias de baixa renda.
Zelar pela estética e ordenamento urbano - Fiscaliza construções irregulares, propaganda visual, uso de calçadas e ocupações indevidas.
A Secretaria de Saúde do município é responsável por planejar, organizar e executar as ações de saúde pública local. Ela garante o acesso da população a serviços de prevenção, promoção e tratamento. Veja as principais atribuições:
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Gerenciar os serviços de saúde - Administra unidades de saúde como postos, UBSs, PSFs, hospitais e centros de especialidades.
Executar políticas públicas de saúde - Aplica os programas do SUS no município, como vacinação, saúde da família, pré-natal, controle de endemias, entre outros.
Oferecer atendimento à população - Garante consultas, exames, atendimentos de urgência e medicamentos básicos.
Prevenir doenças e promover saúde - Realiza campanhas educativas, mutirões de saúde, ações de combate a doenças (como dengue, Covid-19, etc.).
Gerir recursos humanos e financeiros da saúde - Contrata profissionais, organiza escalas, controla o uso de verbas e presta contas ao SUS.
Vigilância em saúde - Atua com a vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, fiscalizando estabelecimentos e monitorando surtos.
Articular com outras esferas de governo - Trabalha em parceria com os governos estadual e federal para implementar programas e repassar recursos.
A secretária de Assistência Social é responsável por planejar e coordenar as políticas públicas voltadas para o bem-estar da população mais vulnerável.
Elaborar e executar políticas sociais - Planeja ações de apoio a famílias em situação de pobreza, crianças, idosos, pessoas com deficiência, entre outros.
Gerenciar programas e projetos sociais - Coordena programas como Bolsa Família, CRAS, CREAS, abrigos e ações de inclusão social.
Articular parcerias - Trabalha com outras secretarias, governos (estadual e federal), ONGs e instituições para fortalecer a rede de assistência.
Garantir direitos e proteção social - Atua na defesa dos direitos humanos e no combate à desigualdade e à exclusão social.
Administrar recursos da área social - Garante que o orçamento da assistência social seja bem aplicado em serviços e benefícios à população.
Atender a população vulnerável - Organiza ações para acolhimento, escuta e encaminhamento de pessoas em situação de risco social.
A Secretaria de Tributações e Finanças é responsável por cuidar das finanças públicas municipais, garantindo que o dinheiro público seja arrecadado, controlado e usado corretamente.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
TRIBUTAÇÃO:
Arrecadar tributos municipais - Como IPTU, ISS, ITBI e taxas diversas.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais - Realiza ações para evitar sonegação e garantir o pagamento correto dos tributos.
Atualizar o cadastro mobiliário e imobiliário - Mantém os dados dos contribuintes e imóveis atualizados.
Emitir guias e certidões - Fornece documentos como certidões negativas, carnês de IPTU e alvarás.
FINANÇAS:
Elaborar o orçamento municipal - Prepara a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) e acompanha sua execução.
Controlar receitas e despesas - Garante que o dinheiro público seja gasto de forma correta, eficiente e transparente.
Gerenciar a contabilidade pública - Registra todos os movimentos financeiros da prefeitura e presta contas aos órgãos de controle.
Acompanhar repasses e convênios - Monitora os recursos recebidos de outras esferas de governo (estadual/federal).
Prestar contas - Elabora relatórios fiscais, balanços e documentos exigidos por tribunais de contas.
A Secretaria Municipal de Transportes é responsável por planejar, organizar e fiscalizar a mobilidade urbana e o transporte público no município. Seu objetivo é garantir um trânsito seguro, eficiente e acessível para todos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Planejar o sistema de transporte urbano - Organiza o tráfego de veículos, o transporte coletivo e as rotas dentro do município.
Gerenciar o transporte público municipal - Fiscaliza empresas ou cooperativas de ônibus, vans e outros meios de transporte coletivo.
Sinalização e segurança viária - Instala e mantém placas, semáforos, faixas de pedestres e demais dispositivos de sinalização.
Organizar o trânsito urbano - Define mão de direção, áreas de estacionamento, controle de carga e descarga, entre outras ações de ordenamento do tráfego.
Fiscalizar o transporte escolar - Garante que o transporte de alunos atenda às normas de segurança e qualidade.
Licenciamento e fiscalização de transportes alternativos - Regula mototáxis, táxis, aplicativos ou outros meios, conforme a legislação municipal.
Educação para o trânsito - Realiza campanhas educativas e ações de conscientização para pedestres, motoristas e ciclistas.
Convoca a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Frutuoso Gomes/RN.
Dispõe sobre a definição do horário de funcionamento das repartições públicas municipais e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender o disposto na Lei Complementar Municipal de nº 905/20 [...]
Altera a Lei Municipal n. 885, de 26 de setembro de 2023, modificando a redação do art. 6º para definir o exercício financeiro do pagamento do piso da enfermagem, e dá outras [...]
Reajusta em 7% (sete por cento) o vencimento base dos profissionais do magistério público municipal, regidos pela Lei Municipal n° 728/2012 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]
O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]
O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]
O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, NOMEAR o Senhor [...]
O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]
O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]
O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, NOMEAR, a Senh [...]
O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, NOMEAR a Senhor [...]
O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]
O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, NOMEAR a Senhor [...]
O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]
O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, NOMEAR a Senhor [...]
O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, NOMEAR a Senhor [...]
O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente,RESOLVE:Art. 1º [...]
O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE: Art. 1 [...]
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO COLETIVA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DETENTORES DE CARGOS DE CONFIANÇA E/OU COMISSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊ [...]
Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a S [...]
A Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a [...]
Dispõe sobre controle de zoonoses, controle das populações de animais e do bem-estar animal do Município de Frutuoso Gomes/RN e dá outras providências.
Altera as Leis Municipais 802/2017 e 654/2006, estabelecendo proibição expressa de criação ou manutenção de currais ou equipamento congênere em perímetro urbano para aloja [...]
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 no âmbito do Município de Frutuoso Gomes-RN e dá outras providências.
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 412.000,00 (Quatrocentos e doze mil reais).
Institui no Município de Frutuoso Gomes/RN, o dia municipal da Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial e dá outras providências.
Institui o Hino Oficial do Município de Frutuoso Gomes/RN e dá outras providências.
Estima a receita e fixa a despesa do município de Frutuoso Gomes para o exercício de 2025.