Prorroga a vigência dos Decretos n. 074/2021 e 075/2021, dispondo sobre flexibilização de alguns setores e dá outras providências.
Considera área de interesse social para fins de desapropriação.
Altera o Decreto n. 074/2021, dispondo sobre a reabertura gradual de atividades socioeconômicas.
Decreta Ponto Facultativo no dia 04 de junho de 2021 nas repartições públicas do Município e dá outras providências.
Dispõe sobre a revisão das medidas restritivas relativas as atividades sociais e econômicas, para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido (LOCKDOWN), de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Frutuoso Gomes/RN.
Altera o Decreto n. 070/2021, dispondo sobre ampliação das medidas de isolamento social rígido (LOCKDOWN), de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Frutuoso Gomes/RN.
Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido (LOCKDOWN), de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Frutuoso Gomes/RN.
A Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, Considerando a necessidade junto ao Banco do Brasil do Secretário Municipal de Tributos e Finanças e da Prefeita Constitucional realizar operações, transações e atividades afins em nome do Município de Frutuoso Gomes/RN; RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a Secretária Municipal de Saúde, Maria Elineuza de Queiroz, brasileira, união estável, inscrita no CPF/MF nº 054.656.014-85 e portadora do RG nº 002.387.062, residente e domiciliada na Rua Antônio Dantas de Medeiros, nº 410, AP-01, centro, Frutuoso Gomes/RN, realizar, em conjunto com a Prefeita Constitucional de Frutuoso Gomes/RN Jandiara Sinara Jácome Cavalcante, junto ao Banco do Brasil S.A., a movimentação da conta corrente do Fundo Municipal de Saúde do Município de Frutuoso Gomes-RN, CNPJ 11.313.547/0001-63, com poderes para emitir cheques, abrir contas, solicitar saldos, extratos e comprovantes, solicitar saldos/extratos de investimentos, requisitar talonários de cheques, endossar cheques, sustar/contra ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro, efetuar transferência para a mesma titularidade meio eletrônico, encerrar contas, efetuar resgates/aplicações financeiras, solicitar saldos/extratos de investimentos e emitir comprovantes.
Dá nome da Rua no Município de Frutuoso Gomes-RN e dá outras providências.
ESTABELECE O PLANO DE ADEQUAÇÃO DO MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES PARA ATENDER O PADRÃO MINÍMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CONTROLE SIAFIC, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18º DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
Considerando o que consta no Processo Judicial n° 2020.000818-7, oriundo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com expressa determinação de afastamento temporário do exercício da função de servidora pública desse Município, a Prefeita de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente RESOLVE Art. 1º. Afastar, temporariamente, a senhora MARIA MADALENA PAULO TORRES do exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 20.04.2021, em estrito cumprimento à decisão judicial e na forma do art. 319, inciso VI, do Decreto-Lei n. 3.689/1941.
A Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, Considerando a necessidade junto ao Banco do Brasil do Secretário Municipal de Tributos e Finanças e da Prefeita Constitucional realizar operações, transações e atividades afins em nome do Município de Frutuoso Gomes/RN; RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a Secretária Municipal de Saúde, Maria Elineuza de Queiroz, brasileira, união estável, inscrita no CPF/MF nº 054.656.014-85 e portadora do RG nº 002.387.062, residente e domiciliada na Rua Antônio Dantas de Medeiros, nº 410, AP-01, centro, Frutuoso Gomes/RN, realizar, em conjunto com a Prefeita Constitucional de Frutuoso Gomes/RN Jandiara Sinara Jácome Cavalcante, junto ao Banco do Brasil S.A., a movimentação da conta corrente do Fundo Municipal de Saúde do Município de Frutuoso Gomes-RN, CNPJ 11.313.547/0001-63, com poderes para emitir cheques, abrir contas, solicitar saldos, extratos e comprovantes, solicitar saldos/extratos de investimentos, requisitar talonários de cheques, endossar cheques, sustar/contra ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro, efetuar transferência para a mesma titularidade meio eletrônico, encerrar contas, efetuar resgates/aplicações financeiras, solicitar saldos/extratos de investimentos e emitir comprovantes.
Considerando o que consta no Processo Judicial n° 2020.000818-7, oriundo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com expressa determinação de afastamento temporário do exercício da função da Secretária Municipal de Saúde, a Prefeita de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente RESOLVE Art. 1º. Designar a senhora MARIA ELINEUZA DE QUEIROZ, inscrita no CPF/MF sob o n. 054.656.014-85, para responder interinamente pelo cargo de Secretária Municipal de Saúde, enquanto perdurar o afastamento temporário da titular da pasta MARIA MADALENA PAULO TORRES.
Considerando o que consta no Processo Judicial n° 2020.000818-7, oriundo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com expressa determinação de afastamento temporário do exercício da função da Secretária Municipal de Saúde, a Prefeita de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente RESOLVE Art. 1º. Designar a senhora MARIA ELINEUZA DE QUEIROZ, inscrita no CPF/MF sob o n. 054.656.014-85, para responder interinamente pelo cargo de Secretária Municipal de Saúde, enquanto perdurar o afastamento temporário da titular da pasta MARIA MADALENA PAULO TORRES.
A Prefeita de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, NOMEAR os novos membros que farão parte dos AGENTES FISCALIZADORES/EDUCATIVOS PARA O ENFRETAMENTO AO NOVO COVID-19, NO MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES-RN.
Denomina o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Frutuoso Gomes/RN de Francisca Carmelita de Freitas Meireles (Dra. Carmelita) e dá outras providências.
Cria gratificação temporária e transitória aos servidores públicos municipais que atuam nas ações presenciais de prevenção e enfrentamento à pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Revoga o inciso II, do art. 6º, da Lei Municipal n. 321, de 8 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
Ratifica Protocolo de Intenções firmado, entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Decreta ponto facultativo no dia 1º de abril nas repartições públicas do Município e dá outras providências.
Prefeita de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE Art. 1º NOMEAR os membros que constituirão o CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB FUNDEB do Município de Frutuoso Gomes RN.
A Prefeita de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE Art. 1º NOMEAR os membros que constituirão a DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB FUNDEB do Município de Frutuoso Gomes RN.
Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Frutuoso Gomes/RN.
Dispõe sobre a adoção de medidas restritivas relativas as atividades sociais e econômicas, para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e dá outras providências.
A Prefeita de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE Art. 1º NOMEAR os membros que farão parte da COMISSÃO DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19), no Município de Frutuoso Gomes RN.
A Prefeita de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela presente, RESOLVE Art. 1º NOMEAR os membros que constituirão o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Frutuoso Gomes RN.
Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Decreta a manutenção dos Pontos Facultativos no período do carnaval nas repartições públicas do Município e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Complementar nº 792/2017, pela presente, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Art. 1º. Conceder Licença-prêmio por Assiduidade pelo período de 90 (noventa) dias, com vigência a partir de 18 de janeiro do corrente ano, referente ao período de 1º de abril de 1993 a 31 de março de 1998, à servidora AURICELIA LEMOS DA SILVA, CPF: 022.789.214-36, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, junto à Secretaria Municipal de Saúde